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MVS Advocacia
Comentário ·
há 6 anos
E eu que pensava que não existia hierarquia entre juiz e advogado...
Espaço Vital
·
há 13 anos
Lamentável.
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MVS Advocacia
Comentário ·
há 7 anos
Recuperação Judicial da OI : opções para recebimento antecipado dos créditos
Exceptio - Direito Empresarial na Prática
·
há 8 anos
Prezados,
Meu processo no Jec contra a OI Movel foi ajuizado em 2017, ou seja, depois da decretação da falência judicial. No cumprimento de sentença argumentaram pelo sobrestamento do processo, o que refutei sob argumento de que deveria dar seguimento ao cumprimento para liquidação. Foi aceito pelo Magistrado. Após o cálculo pelo juízo, peticionei para que o Juízo enviasse oficio a 7ª Vara empresaria do Rio de Janeiro (esta na internet as informações), para tanto argumentei que meu crédito é extra concursal ajuizado em 2017. O juiz aceitou e determinou o envio do oficio para habilitar o crédito e ir para lista de pagamentos da OI administrado pelo escritório de advocacia WALD. Contudo, embora o oficio tenha sido enviado em dezembro 2018, até o presente momento não foi depositado os valores que não chegam a 5.000,00 (cinco mil reais. Entrei em contato com o escritório Wald em São Paulo que informa a OI é quem administra o pagamento dos oficios que chegam na Vara de falências do Rio de Janeiro , e o pagamento se dá por ordem cronológica. Por tudo isso, entendo que a
Lei de Falencias
pode ter seu valor face a evitar a degradação, contudo, não se trata de qualquer empresa ou negócio, trata-se de uma empresa que atua sob concessão pública (telefonia), e a fiscalização dos ativos e de suas contas deveria ser feito pelo Estado, órgão controlador etc. Os prejuízos para a sociedade e a incerteza jurídica é realmente perturbador. Mas é isso, basta verificar a data da propositura da ação, sendo credito extra concursal requisitar ao juízo o envio de oficio a vara de falências do grupo OI. Depois disso, é esperar a OI depositar, destacando que não há nenhuma previsão ou informação de depósito, sendo apenas certo que há ordem cronológica de pagamentos. Boa sorte!!!
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